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Consórcio no imposto de renda: como declarar a cota

Como declarar consórcio no imposto de renda: cota não contemplada, cota contemplada, bem comprado com a carta e venda da cota, passo a passo.

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Publicado em · Atualizado em

O consórcio vai na ficha de Bens e Direitos da declaração do imposto de renda. Antes da contemplação, você declara a cota com o total pago até 31 de dezembro. Depois de comprar o bem, declara o bem, com o valor efetivamente pago até ali, e vai somando as parcelas a cada ano.

Cota não contemplada

Na ficha Bens e Direitos, use o código próprio de consórcio não contemplado. Na descrição, informe a administradora, o número do grupo e da cota, o valor da carta e o número de parcelas pagas. No campo de valor, coloque o total pago até 31 de dezembro de cada ano. O valor de ano anterior fica como estava.

Cota contemplada e bem comprado

Quando você usa a carta e compra o bem, a cota sai da declaração e entra o bem: carro, moto, imóvel. O valor declarado é o que você pagou de fato até 31 de dezembro, ou seja, a soma das parcelas e dos lances, não o valor da carta. A cada ano, você soma as parcelas pagas no ano. Quando terminar de pagar, o bem estará declarado pelo custo total.

Exemplo de como o valor cresce

Carta de carro de R$ 80 mil em 60 meses, 18% de taxas (exemplo), parcela de cerca de R$ 1.573. Se você pagou 8 parcelas no primeiro ano, declara cerca de R$ 12.584. No ano seguinte, com mais 12 parcelas, declara cerca de R$ 31.460, e assim por diante.

Exemplo ilustrativo, sem seguro e sem reajuste. Use os valores do seu extrato.

A dívida vai em Dívidas e Ônus?

Em geral, o saldo que falta pagar do consórcio não é declarado como dívida, porque o bem já é declarado pelo valor efetivamente pago. Confira as instruções da Receita Federal do ano da declaração, porque as orientações podem mudar.

Lance pago com dinheiro próprio

O lance entra na soma do valor pago. Se você usou lance embutido, ele não sai do seu bolso: entra como abatimento do saldo e é refletido no custo conforme o extrato da administradora.

Venda da cota ou do bem

Se você vender a cota ou o bem por mais do que pagou, pode haver ganho de capital, com imposto a apurar no programa próprio da Receita. Se vender por menos, não há imposto sobre ganho.

Desistência e devolução

Quem desistiu continua declarando o valor pago enquanto não recebe a devolução. Quando receber, baixa a cota. Se a devolução tiver correção, essa parte pode ter tratamento próprio. Veja o guia de desistência do consórcio.

Empresa com consórcio

No CNPJ, o consórcio segue as regras contábeis da empresa. Veja o guia de consórcio para empresa e fale com o contador.

Onde achar os números

  • Peça à administradora o informe anual ou o extrato com o total pago no ano.
  • Guarde o contrato e o comprovante de uso da carta.
  • Anote o número do grupo e da cota.

Resumo rápido

  • A cota não contemplada vai em Bens e Direitos, pelo total pago.
  • Depois da compra, declara-se o bem pelo valor efetivamente pago.
  • Venda com lucro pode gerar ganho de capital.

Este guia explica a regra geral, sem substituir as instruções oficiais da Receita Federal nem a orientação de um contador. Para planejar uma nova cota, use o simulador. Mais assuntos no guia do consórcio.

Como declarar consórcio no imposto de renda?

O consórcio é declarado na ficha Bens e Direitos, com o total que você pagou até 31 de dezembro do ano da declaração. Na descrição, informe a administradora, o grupo, a cota e o valor da carta. A cada ano, o valor é atualizado com o que foi pago.

Consórcio não contemplado precisa ser declarado?

Sim, na ficha Bens e Direitos, com o total pago até 31 de dezembro. Ele é um direito que você tem, mesmo sem ter recebido a carta. Confira as instruções da Receita Federal do ano.

Declaro o valor da carta ou o valor pago?

O valor efetivamente pago até 31 de dezembro, nunca o valor total da carta. Por exemplo, se você pagou 12 parcelas de R$ 1.573, declara cerca de R$ 18.876. O valor da carta vai só na descrição.

Como declarar consórcio contemplado no IR?

Depois de usar a carta, você declara o bem comprado, como carro ou imóvel, pelo valor pago até 31 de dezembro, e baixa o consórcio. Na descrição, informe que o bem foi adquirido por consórcio. Siga o código e o grupo indicados pela Receita naquele ano.

O saldo do consórcio vai em Dívidas e Ônus?

Em geral não. O bem é declarado pelo valor pago, sem lançar o saldo a pagar. Confira as instruções da Receita Federal do ano da declaração.

Preciso declarar o lance pago no consórcio?

Sim. O lance é um pagamento como as parcelas e entra no total pago na ficha Bens e Direitos. No lance embutido, não há dinheiro seu, e o valor não soma ao total pago.

Consórcio cancelado entra no imposto de renda?

Sim. Enquanto houver valor a receber, a cota cancelada continua em Bens e Direitos pelo valor pago. Quando você receber a devolução, baixa o item e informa o que recebeu.

Venda de cota de consórcio paga imposto?

Se você vender a cota por mais do que pagou, o lucro pode ser ganho de capital, sujeito a imposto. Se vender por menos, não há ganho. Na dúvida, fale com um contador.

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