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Desistência de consórcio: o que a lei diz e quando o dinheiro volta

Desistência de consórcio: o que diz a Lei 11.795/2008, o que é devolvido, quando o dinheiro volta e o que conferir no contrato antes de sair.

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Publicado em · Atualizado em

Você pode desistir do consórcio a qualquer momento, mas o dinheiro não volta na hora. Pela Lei 11.795/2008, quem sai do grupo vira "consorciado excluído" e recebe de volta o que pagou ao fundo comum, corrigido, quando a cota for sorteada entre os excluídos ou no encerramento do grupo. A taxa de administração paga até ali não volta, e o contrato pode prever multa.

O que a lei diz, de forma simples

A regra geral está na Lei 11.795/2008, que vale para os grupos formados a partir de fevereiro de 2009, e nas normas do Banco Central, como a Circular Bacen 3.432/2009. Em resumo:

  • quem desiste ou deixa de pagar pode ser excluído do grupo, nas condições do contrato;
  • a cota do excluído continua participando de sorteios mensais específicos para excluídos;
  • quando a cota é sorteada, o excluído recebe o valor que pagou ao fundo comum, atualizado;
  • se não for sorteada, a devolução acontece depois do encerramento do grupo, no prazo do contrato.

Grupos mais antigos, de antes de 2009, seguem regras anteriores. Cada caso depende do contrato, então leia o seu antes de tomar a decisão.

O que é devolvido e o que não é

  • Volta: o que você pagou ao fundo comum, a parte que forma as cartas, corrigido pelo critério do contrato.
  • Não volta, em regra: a taxa de administração e o seguro do período em que você participou.
  • Pode ser descontado: uma multa (cláusula penal), se o contrato prever e se a saída causar prejuízo ao grupo.
  • Fundo de reserva: depende do contrato e do saldo no encerramento. Veja o guia de fundo de reserva.

Exemplo para entender a conta

Você entrou num grupo de carro de R$ 80 mil em 60 meses, com 18% de taxas (exemplo), e pagou 12 parcelas de cerca de R$ 1.573. Da parcela, cerca de R$ 1.333 por mês é fundo comum (R$ 80.000 ÷ 60). Em 12 meses, isso soma uns R$ 16 mil. É esse valor, corrigido e com os descontos do contrato, que entra na conta da devolução.

Exemplo ilustrativo, sem seguro e sem reajuste. O valor real depende do contrato do grupo.

Antes de desistir, veja as alternativas

  • Transferir a cota para outra pessoa, que assume as parcelas.
  • Vender a cota, recuperando parte do que pagou mais rápido.
  • Pedir para reduzir a carta, o que diminui a parcela, se o grupo permitir.
  • Negociar um atraso com a administradora antes de ser excluído.

Como pedir a desistência

  1. Leia o contrato: regra de exclusão, multa e prazo de devolução.
  2. Faça o pedido por escrito à administradora e guarde o protocolo.
  3. Peça um extrato com o valor pago ao fundo comum.
  4. Acompanhe as assembleias: a sua cota participa dos sorteios de excluídos.

Se a administradora não responder, você pode registrar reclamação no Banco Central, que fiscaliza o sistema. Este guia explica a regra geral e não substitui a leitura do contrato nem a orientação de um advogado no seu caso. Veja também consórcio cancelado: como receber, a lei do consórcio e o guia do consórcio. Antes de entrar num novo grupo, faça a conta no simulador para escolher uma parcela que caiba com folga.

Como funciona a desistência do consórcio?

Quem desiste passa a ser consorciado excluído e deixa de pagar as parcelas. O valor pago ao fundo comum é devolvido, corrigido e com os descontos do contrato, quando a cota é sorteada entre os excluídos ou no encerramento do grupo. Para pedir, você fala com a administradora.

Posso desistir do consórcio quando eu quiser?

Pode, a qualquer momento antes da contemplação. Você passa a ser consorciado excluído e recebe o que pagou ao fundo comum nas condições da lei e do contrato. Depois de contemplado e com a carta usada, a saída funciona de outro jeito, porque há saldo a pagar.

O dinheiro da desistência volta na hora?

Não. Volta quando a cota é sorteada entre os excluídos nas assembleias ou depois do encerramento do grupo. Por isso pode demorar meses ou anos, conforme o grupo.

A taxa de administração é devolvida na desistência?

Em regra, não. O que volta é o valor pago ao fundo comum, com os descontos previstos no contrato. A taxa de administração e o seguro já pagos ficam com quem prestou o serviço.

Existe multa para desistir do consórcio?

O contrato pode prever uma multa ou cláusula penal sobre o valor a devolver. Leia a cláusula de exclusão antes de pedir a saída para saber quanto vai receber. Se achar o desconto abusivo, procure o Procon ou um advogado.

Desistir ou vender a cota: o que é melhor?

Vender a cota costuma ser mais rápido, porque você recebe do comprador o valor combinado logo após a transferência aprovada pela administradora. Na desistência, você espera o sorteio entre excluídos ou o fim do grupo. Compare as duas opções antes de decidir.

Posso desistir depois de contemplado?

Se você foi contemplado mas ainda não usou a carta, em muitos grupos pode desistir e voltar à condição de excluído. Se já comprou o bem, não existe desistência: o saldo continua sendo devido e o bem segue alienado. Nesse caso, a saída é quitar ou transferir a cota.

Parei de pagar o consórcio: é a mesma coisa que desistir?

Na prática, quem deixa de pagar algumas parcelas pode ser excluído do grupo, como prevê o contrato. Mas avisar a administradora e pedir a saída evita cobranças e dá mais clareza sobre o valor a receber. O número de parcelas em atraso que leva à exclusão está no contrato.

Quer saber quanto fica a sua parcela?

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