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Como declarar consórcio no imposto de renda

Veja como declarar consórcio no imposto de renda: cota não contemplada e bem comprado vão em Bens e Direitos pelo valor pago. Confirme com contador.

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Publicado em · Atualizado em

O consórcio é declarado no imposto de renda na ficha Bens e Direitos, sempre pelo valor que você efetivamente pagou até 31 de dezembro. Se a cota ainda não foi usada, ela entra como um direito (consórcio não contemplado ou com carta não usada). Se você já comprou o bem com a carta, declara o bem, também pelo valor pago. A parcela não abate imposto.

Este é o caminho geral. Os códigos e detalhes podem mudar de um ano para outro, então confirme com o seu contador antes de enviar.

Quem precisa declarar o consórcio

Se você é obrigado a entregar a declaração, deve informar o consórcio como parte do seu patrimônio. A Receita define todo ano os limites de obrigatoriedade, inclusive pelo valor de bens e direitos.

Caso 1: consórcio não contemplado

  1. Abra a ficha Bens e Direitos e clique em "Novo".
  2. Escolha o grupo e o código indicados para consórcio não contemplado na versão do programa do ano.
  3. Na discriminação, escreva: tipo de consórcio, nome e CNPJ da administradora, número do grupo e da cota, valor da carta e número de parcelas.
  4. Em "situação no ano anterior", repita o valor declarado no ano passado (zero, se a cota é nova).
  5. Em "situação no ano atual", informe tudo o que pagou até 31 de dezembro.

Caso 2: contemplado, mas a carta ainda não foi usada

A cota continua sendo um direito. Você mantém o mesmo item e só atualiza o valor pago. Vale registrar na discriminação que a cota foi contemplada e a data.

Caso 3: bem já comprado com a carta

  1. Crie um item novo com o grupo e o código do bem (veículo ou imóvel).
  2. Descreva o bem e diga que foi comprado por consórcio, com os dados da administradora, do grupo e da cota.
  3. Informe o total pago até 31 de dezembro (parcelas, lance e taxas).
  4. No item antigo da cota, explique que ela virou o bem e deixe a situação do ano atual zerada.

O valor do bem na declaração vai subir a cada ano, conforme você paga, até a quitação. Ele não é o preço de mercado nem o valor da carta.

Exemplo para entender

Exemplo ilustrativo: carta de R$ 80.000 em 60 meses, com 18% de taxa total (parcela de R$ 1.573). Se você pagou 12 parcelas até 31 de dezembro, o valor declarado é R$ 18.876, que é o que saiu do seu bolso, e não os R$ 80.000 da carta. Se deu lance, some o valor do lance.

O que você precisa ter em mãos

  • Informe anual da administradora com o total pago.
  • Contrato com o número do grupo e da cota.
  • Nota fiscal ou escritura, se o bem já foi comprado.
  • A declaração do ano anterior.

Dúvidas comuns

  • Consórcio abate imposto? Não. É compra de patrimônio, não despesa dedutível.
  • Preciso declarar o que falta pagar? A prática varia. Confirme com o contador se o saldo devedor deve aparecer em Dívidas e Ônus Reais.
  • Cancelei o consórcio. E agora? O valor a receber continua sendo um direito até a devolução. Confirme a forma com o contador.

Consórcio no nome de quem?

Quem declara é o titular da cota, que aparece no contrato. Se o consórcio está no seu nome, mas outra pessoa paga as parcelas, a situação precisa ser explicada na declaração, e o ideal é conversar com o contador. Se a cota é de casal, ela pode ser declarada por um dos dois, conforme o regime de bens e a forma de declaração escolhida. Em consórcio no CNPJ, a contabilidade da empresa é que faz o registro, com regras próprias.

Consórcio quitado

Quando você termina de pagar, o bem continua na declaração pelo total pago no consórcio, incluindo parcelas, lance e taxas. Na discriminação, registre a data da quitação e a baixa da alienação. Nos anos seguintes, o valor do bem não muda mais, a não ser que você faça benfeitorias no imóvel, que têm regras próprias. Se vender o bem, a venda entra na declaração e pode gerar ganho de capital.

O passo a passo completo está no guia de consórcio no imposto de renda. Para o caso específico de cota contemplada, veja consórcio contemplado: como declarar no imposto de renda. Se vai começar um consórcio, use o simulador. Mais assuntos no blog.

Como declarar consórcio no imposto de renda?

Você declara o consórcio na ficha Bens e Direitos, sempre pelo valor que efetivamente pagou até 31 de dezembro. Cota não usada entra como um direito; se você já comprou o bem com a carta, declara o bem. Os códigos podem mudar de um ano para outro, então confirme com o seu contador.

Em qual ficha declaro o consórcio?

Na ficha Bens e Direitos, clicando em Novo e escolhendo o grupo e o código de consórcio indicados no programa da Receita daquele ano. Se já houver um item do ano anterior, você não cria outro: só atualiza o valor pago e a discriminação.

Declaro o valor da carta de crédito ou o valor pago?

Declara o valor pago, nunca o da carta. Exemplo: numa carta de carro de R$ 80 mil, 60 meses e 18% de taxa total, a parcela é R$ 1.573,33; após 12 parcelas no ano, você informa cerca de R$ 18.880, e não os R$ 80 mil da carta.

Como declarar meu consórcio não contemplado?

Crie um item em Bens e Direitos com o código de consórcio não contemplado. Na discriminação, escreva o tipo de consórcio, o nome e o CNPJ da administradora, o grupo, a cota, o valor da carta e o número de parcelas. Em situação no ano atual, informe o total pago até 31 de dezembro.

O que escrever na discriminação do consórcio?

Coloque o tipo de consórcio (carro, imóvel ou serviço), o nome e o CNPJ da administradora, o número do grupo e da cota, o valor da carta e o prazo. Se a cota foi contemplada, acrescente o mês da contemplação e se a carta já foi usada. O extrato da administradora traz esses dados.

Parcela de consórcio pode ser deduzida no imposto de renda?

Não. Para pessoa física, a parcela do consórcio não é despesa dedutível, como saúde ou educação. O que você paga vira patrimônio e aparece em Bens e Direitos, sem reduzir o imposto devido. Para empresa a regra pode ser outra, então converse com o contador.

Preciso declarar consórcio se não sou obrigado a entregar a declaração?

Se você não é obrigado a entregar, não precisa declarar só por causa do consórcio. Mas, se entregar a declaração, o consórcio entra como parte do patrimônio. A Receita define todo ano os limites de obrigatoriedade, inclusive pelo valor total de bens e direitos.

Onde consigo o valor pago no ano para declarar o consórcio?

Peça à administradora o informe ou extrato anual da cota, que mostra as parcelas pagas no ano e o total acumulado. Muitas disponibilizam esse documento no site ou no aplicativo no começo do ano. Guarde também os comprovantes dos boletos e de lances pagos.

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