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Consórcio pode abater no imposto de renda?

Consórcio pode abater no imposto de renda? Para pessoa física, não. Veja por que, como declarar a cota e o bem e o caso das empresas.

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Publicado em · Atualizado em

Para pessoa física, o consórcio não abate no imposto de renda. As parcelas não são despesa dedutível, como saúde ou educação. Mas o consórcio precisa ser declarado em bens e direitos, com o valor que você já pagou. Para empresas, a situação pode ser diferente, e vale conversar com o contador.

Por que o consórcio não é dedutível

As deduções da pessoa física são as que a lei lista, como despesas médicas, educação, previdência e dependentes. O consórcio é a compra de um bem ou serviço em parcelas. Por isso, o que você paga vira patrimônio, e não desconto no imposto.

Então, o que fazer com o consórcio na declaração

Consórcio ainda não contemplado

Você declara a cota em bens e direitos, com o total pago até 31 de dezembro do ano da declaração. Na descrição, coloque o nome da administradora, o número do grupo e da cota e o valor da carta.

Consórcio contemplado, bem comprado

Você declara o bem (carro, imóvel) pelo valor que efetivamente pagou até aquele ano. A cada ano, soma as parcelas pagas. Quem compra o bem também informa a dívida que falta pagar, conforme a orientação da Receita.

Consórcio quitado

O bem aparece com o valor total pago. Veja o passo a passo em consórcio no imposto de renda.

Exemplo de valores para declarar

Carta de carro de R$ 80 mil, 60 meses, 18% de taxa total (exemplo). Parcela de R$ 1.573,33.

AnoParcelas pagas no anoTotal acumulado
1º ano12 × R$ 1.573,33 = R$ 18.880R$ 18.880
2º anoR$ 18.880R$ 37.760
3º anoR$ 18.880R$ 56.640

Exemplo ilustrativo, sem reajuste e sem seguro. Use os seus comprovantes reais na declaração.

E para empresas?

Empresas que usam consórcio para comprar máquinas, veículos ou imóveis do negócio seguem regras contábeis próprias. Em alguns regimes de tributação, a taxa de administração e a depreciação do bem podem ter tratamento fiscal específico. Isso depende do regime da empresa, então o contador é quem deve orientar. Veja consórcio para empresa.

Erros comuns na declaração

  • Declarar o valor da carta inteira antes de ter pago.
  • Esquecer de declarar a cota não contemplada.
  • Não atualizar o valor do bem a cada ano com as parcelas pagas.
  • Tentar lançar as parcelas como despesa dedutível.

Onde pegar os números

A administradora costuma fornecer um extrato ou informe anual com o total pago no ano. Guarde também os boletos e comprovantes. Se faltar algo, peça o extrato pelo canal oficial da administradora.

Venda da cota e ganho de capital

Se você vender a sua cota para outra pessoa por um valor maior do que pagou, a diferença pode ser considerada ganho e ter tratamento próprio no imposto de renda. O mesmo vale quando você vende o bem comprado com a carta por um valor acima do que pagou. Nesses casos, guarde o contrato de transferência e os comprovantes e consulte as orientações da Receita ou um contador antes de declarar. Já a devolução de valores de uma cota cancelada também precisa aparecer na declaração do ano em que você recebeu. Na dúvida, é melhor perguntar do que deixar de declarar.

Em resumo

  • Para pessoa física, o consórcio não abate no imposto de renda.
  • Ele deve ser declarado em bens e direitos, com o total pago até 31 de dezembro.
  • Depois da compra, o bem é declarado pelo valor efetivamente pago, atualizado a cada ano.
  • Para empresas, o tratamento depende do regime de tributação; fale com o contador.
  • Use o extrato da administradora e os comprovantes para preencher os valores.

Como o Plano Carta ajuda

O Plano Carta atende pelo WhatsApp, com atendimento humano, em todo o Brasil, e trabalha com várias administradoras. A gente não faz a sua declaração, mas explica o que é cada valor do extrato. Se você está pensando em começar um consórcio, veja se o consórcio vale a pena e simule a parcela. Mais textos no blog do consórcio.

Consórcio pode abater no imposto de renda?

Para pessoa física, não. As parcelas não são despesa dedutível, como saúde ou educação. O consórcio precisa ser declarado em Bens e Direitos, com o valor que você já pagou. Para empresas, a situação pode ser diferente, então converse com o contador.

Posso deduzir as parcelas do consórcio no imposto de renda?

Não. As deduções da pessoa física são só as que a lei lista, como despesas médicas, educação, previdência e dependentes. O que você paga no consórcio vira patrimônio, e não desconto no imposto devido.

Preciso declarar consórcio não contemplado?

Se você entrega a declaração, precisa. A cota entra em Bens e Direitos com o total pago até 31 de dezembro, o nome da administradora, o grupo, a cota e o valor da carta. Exemplo: 12 parcelas de R$ 1.573,33 somam R$ 18.879,96 no ano.

Empresa pode abater consórcio no imposto?

Pode haver tratamento diferente para empresa, conforme o regime de tributação e o uso do bem na atividade. A taxa de administração, por exemplo, pode ter regra própria. Converse com o contador da empresa antes de contar com qualquer abatimento.

Consórcio de cirurgia pode abater no imposto de renda como despesa médica?

A parcela do consórcio, em si, não é despesa médica dedutível. O que pode contar é o pagamento ao médico ou hospital, com recibo ou nota no seu nome, conforme as regras da Receita. Confirme com o contador antes de lançar.

Consórcio de faculdade pode abater como despesa de educação?

A parcela do consórcio não é dedutível. A despesa de educação dedutível é a paga à instituição de ensino, dentro do limite da Receita. Como o consórcio paga a escola com a carta, confirme com o contador como declarar no seu caso.

O seguro do consórcio pode ser deduzido?

Não. O seguro de vida que vem na parcela do consórcio não está na lista de deduções da pessoa física. Ele faz parte do custo da parcela e não reduz o imposto. Declare o consórcio normalmente em Bens e Direitos.

Consórcio aumenta o imposto de renda a pagar?

Não. Declarar o consórcio em Bens e Direitos só mostra o seu patrimônio e não gera imposto. O imposto pode aparecer se você vender a cota com lucro, o chamado ganho de capital. Nesse caso, siga as regras da Receita.

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