
Consórcio contemplado: como lançar no IR
Passo a passo para lançar consórcio contemplado no IR: carta não usada fica como direito; bem comprado entra pelo valor pago. Confirme com contador.
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Publicado em · Atualizado em
Para lançar o consórcio contemplado no IR, tudo acontece na ficha Bens e Direitos. Se a carta ainda não foi usada, você mantém a cota como direito e atualiza o valor pago. Se já comprou o bem, você cria um item para o bem (veículo ou imóvel), informa o total pago até 31 de dezembro e baixa a cota antiga. O valor nunca é o da carta: é o que você efetivamente pagou.
Essas são as regras gerais. Confirme os códigos e os detalhes do seu caso com um contador.
O que muda quando você é contemplado
Antes da contemplação, a cota é só um direito: você pagou parcelas e tem uma carta a receber. Depois da contemplação, duas coisas podem acontecer:
- Você ainda não usou a carta: nada muda na declaração, só o valor pago.
- Você comprou o bem: o direito vira um bem, e ele passa a ser declarado como tal.
Passo a passo: carta ainda não usada
- Abra o item da cota que você declarou no ano anterior, na ficha Bens e Direitos.
- Atualize a discriminação: "cota contemplada em (mês/ano), carta ainda não utilizada".
- Repita na "situação no ano anterior" o valor do ano passado.
- Em "situação no ano atual", informe o total pago até 31 de dezembro, incluindo lance, se houve.
Passo a passo: bem já comprado
- Crie um item novo com o grupo e o código do tipo de bem (veículo, imóvel). Os códigos estão no próprio programa da Receita.
- Discriminação: descreva o bem (marca, modelo, ano e placa, ou endereço e matrícula), diga que foi comprado com carta de consórcio e informe administradora (nome e CNPJ), grupo e cota.
- Valores: na situação do ano anterior, coloque o que já tinha pago até então, se a compra foi neste ano; na do ano atual, o total pago até 31 de dezembro.
- Baixe a cota antiga: no item da cota, explique na discriminação que ela foi convertida no bem e deixe a situação do ano atual zerada.
Nos anos seguintes, você só atualiza o valor do bem, somando as parcelas pagas, até a quitação.
Exemplo para entender
Exemplo ilustrativo: carta de R$ 80.000 em 60 meses, com 18% de taxa total (parcela de R$ 1.573). Até 31 de dezembro, você pagou 20 parcelas (R$ 31.460) e um lance de R$ 20.000. O carro entra na declaração por R$ 51.460, e não pelos R$ 80.000 da carta ou pelo preço do carro.
E a dívida que falta?
O saldo devedor do consórcio é uma dívida com o grupo. Muitas orientações não exigem lançá-lo em Dívidas e Ônus Reais quando o bem é declarado só pelo valor pago. Como a prática varia, confirme com o contador.
Erros comuns
- Declarar o valor da carta ou o preço de mercado do bem.
- Esquecer de somar o lance ao valor pago.
- Manter a cota e criar o bem sem baixar a cota, duplicando o patrimônio.
- Achar que a parcela abate imposto. Não abate.
Documentos
- Informe anual da administradora.
- Nota fiscal ou escritura do bem.
- Comprovante do lance, se houve.
- Declaração do ano anterior.
Contemplado com lance embutido
Se você usou lance embutido, parte da carta foi usada como lance e não saiu do seu bolso. Nesse caso, o valor declarado continua sendo o que você efetivamente pagou: as parcelas até 31 de dezembro. O lance embutido não soma como pagamento seu, porque ele reduziu a carta recebida. Exemplo ilustrativo: numa carta de R$ 80.000 com lance embutido de R$ 20.000, você comprou o carro com R$ 60.000 da carta; na declaração, entra o total de parcelas pagas, não os R$ 60.000. Como esse caso gera dúvida, vale confirmar com o contador a forma de registrar na discriminação.
Contemplado no fim do ano
Se você foi contemplado em dezembro e só comprou o bem em janeiro, em 31 de dezembro a cota ainda era um direito. Nesse caso, declare a cota com o valor pago até a data e deixe a conversão para o bem na declaração do ano seguinte. A regra é sempre olhar a situação em 31 de dezembro.
O guia de consórcio no imposto de renda traz todos os casos, inclusive cota não contemplada. Para o caso geral, veja também como declarar consórcio no imposto de renda. Se vai começar um consórcio, use o simulador. Mais assuntos no blog.
Como lançar consórcio contemplado no IR?
Tudo acontece na ficha Bens e Direitos. Se a carta ainda não foi usada, você mantém a cota como direito e atualiza o valor pago. Se já comprou o bem, cria um item para o bem com o total pago até 31 de dezembro e baixa a cota antiga. Confirme os códigos com um contador.
Fui contemplado mas não usei a carta. Como lanço?
Você mantém o mesmo item da cota em Bens e Direitos e só atualiza o valor. Na discriminação, anote o mês da contemplação e que a carta ainda não foi usada. Em situação no ano atual, informe o total pago até 31 de dezembro, incluindo lance, se houve.
O lance entra no valor declarado do consórcio?
Entra. O lance é dinheiro que você pagou para antecipar a contemplação, então ele soma ao total pago. O lance embutido é diferente: ele sai da própria carta, e você não desembolsou esse valor. Nesse caso, declare só o que saiu do seu bolso.
Preciso baixar a cota quando compro o bem?
Sim. Quando o direito vira bem, você zera a situação do ano atual no item da cota e cria um item novo para o carro ou o imóvel. Assim o mesmo valor não aparece duas vezes. Na discriminação do bem, informe que ele foi comprado com carta de consórcio.
Declaro o bem comprado com consórcio pelo valor da carta?
Não. O bem entra pelo valor que você efetivamente pagou até 31 de dezembro, somando parcelas e lance. Exemplo: com carta de R$ 80 mil, 60 meses e 18% de taxa total, a parcela é R$ 1.573,33; com 24 pagas, o valor declarado fica perto de R$ 37.760.
Preciso declarar a dívida do consórcio contemplado?
Quando você já comprou o bem e ainda tem parcelas a pagar, a orientação da Receita costuma ser informar o saldo em Dívidas e Ônus Reais. Os detalhes mudam conforme a versão do programa. Confirme com o seu contador antes de enviar a declaração.
Como lançar no IR o imóvel comprado com consórcio contemplado?
Crie um item em Bens e Direitos com o código do tipo de imóvel. Na discriminação, coloque endereço, matrícula, data da compra e que foi pago com carta de consórcio, citando grupo e cota. O valor é o total pago até 31 de dezembro, atualizado a cada ano.
Recebi o consórcio contemplado como prêmio de sorteio, pago imposto?
A contemplação por sorteio não é prêmio em dinheiro: é a liberação do crédito que você vai pagar em parcelas. Por isso, não há imposto sobre a contemplação. O que muda é a forma de declarar a cota ou o bem em Bens e Direitos.
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