
Como declarar transferência de consórcio no IR
Veja como declarar transferência de consórcio no IR: quem vende baixa a cota e quem compra declara o valor pago. Regra geral; confirme com contador.
Simular minha parcela Falar no WhatsApp
- Sem juros
- Simulação grátis
- Atendimento humano
Publicado em · Atualizado em
Na transferência de consórcio, as duas pessoas declaram no IR, na ficha Bens e Direitos. Quem vende (cedente) baixa a cota, informando na discriminação para quem transferiu, a data e o valor recebido. Quem compra (cessionário) cria um item novo com o valor que pagou ao vendedor mais as parcelas que pagou depois. Se o vendedor recebeu mais do que pagou, pode haver ganho de capital.
Estas são as regras gerais. Confirme os detalhes e os códigos com o seu contador, principalmente se houve lucro na venda.
Para quem vendeu (cedente)
- Abra o item da cota na ficha Bens e Direitos, o mesmo do ano anterior.
- Na discriminação, acrescente: "cota transferida em (data) para (nome e CPF do comprador) por R$ (valor)".
- Repita na situação do ano anterior o valor declarado no ano passado.
- Deixe a situação do ano atual zerada, porque a cota não é mais sua.
- O valor recebido entra no seu patrimônio de outra forma (conta bancária, por exemplo).
Houve lucro? Atenção ao ganho de capital
Se você vendeu a cota por um valor maior do que pagou (o que é comum em cota contemplada, vendida com ágio), a diferença pode ser ganho de capital, tributado pelas regras da Receita. Nesse caso, o cálculo costuma ser feito no programa próprio de ganho de capital, no mês seguinte à venda. Se vendeu por menos do que pagou (deságio), em geral não há imposto, mas o prejuízo não é compensado. Converse com o contador antes de vender.
Para quem comprou (cessionário)
- Crie um item novo em Bens e Direitos, com o grupo e o código de consórcio (se a carta não foi usada) ou do bem (se já veio com o bem comprado).
- Na discriminação, informe: comprada de (nome e CPF do vendedor) em (data) por R$ (valor), administradora (nome e CNPJ), grupo e cota.
- Na situação do ano anterior, coloque zero, se a compra foi neste ano.
- Na situação do ano atual, some o valor pago ao vendedor e as parcelas que você pagou depois, até 31 de dezembro.
Nos anos seguintes, é só somar as novas parcelas até a quitação ou a compra do bem.
Exemplo para entender
Exemplo ilustrativo: uma cota de imóvel de R$ 300.000, em 200 meses, com 22% de taxa total (parcela de R$ 1.830). O vendedor pagou 30 parcelas (R$ 54.900) e transferiu a cota por R$ 54.900. Depois, o comprador pagou mais 6 parcelas até 31 de dezembro (R$ 10.980).
- Vendedor: zera a cota e explica a venda. Como recebeu o mesmo que pagou, não há ganho de capital.
- Comprador: declara a cota por R$ 65.880 (R$ 54.900 pagos ao vendedor mais R$ 10.980 de parcelas).
Documentos para guardar
- Termo de cessão assinado e aprovado pela administradora.
- Comprovante do pagamento entre vendedor e comprador.
- Informe anual da administradora.
- Declaração do ano anterior.
Transferência entre familiares
Se a cota foi passada sem pagamento, como doação, as regras são outras e pode haver imposto estadual sobre doação. Nesse caso, o contador é ainda mais importante.
Cota contemplada transferida com o bem já comprado
Se a cota foi transferida junto com o bem (por exemplo, um carro ou imóvel alienado ao grupo), quem vende baixa o bem da declaração e quem compra declara o bem pelo valor pago ao vendedor mais as parcelas pagas depois. Nesse caso, a transferência do bem também precisa ser registrada no órgão de trânsito ou no cartório de imóveis, e esses documentos devem ser guardados junto com o termo de cessão. Confirme com o contador.
Taxa de transferência entra no valor?
A taxa cobrada pela administradora para registrar a transferência é um custo de quem pagou por ela. Em geral, quem compra a cota pode somá-la ao valor de aquisição, junto com o que pagou ao vendedor, e guardar o comprovante. Como esse ponto muda conforme o caso e o acordo entre as partes, confirme com o contador. O mesmo vale para custos de cartório quando a cota envolve um imóvel já comprado.
A regra da transferência em si está no guia de transferência de cota, e o caso de imóvel em como funciona a transferência de consórcio imobiliário. Para a declaração do consórcio em geral, veja o guia de consórcio no imposto de renda. Se vai começar um consórcio novo, use o simulador. Mais assuntos no blog.
Como declarar transferência de consórcio no IR?
As duas pessoas declaram na ficha Bens e Direitos. Quem vende baixa a cota, informando para quem transferiu, a data e o valor recebido. Quem compra cria um item novo com o valor pago ao vendedor mais as parcelas pagas depois. Confirme os detalhes com o seu contador.
Quem vendeu a cota de consórcio precisa declarar?
Precisa. No item da cota, repita o valor do ano anterior e deixe zerada a situação do ano atual, porque a cota não é mais sua. Na discriminação, escreva a data, o nome e o CPF de quem comprou e o valor recebido na venda.
Vender cota de consórcio com ágio paga imposto?
Pode pagar. Se você vendeu por mais do que pagou, a diferença pode ser ganho de capital, tributado pelas regras da Receita. O cálculo costuma ser feito no programa de ganho de capital, no mês seguinte à venda. Converse com o contador antes de vender.
Quem comprou a cota declara por qual valor?
Pelo que pagou ao vendedor mais as parcelas que pagou à administradora até 31 de dezembro. Exemplo: pagou R$ 20 mil pela cota e mais 6 parcelas de R$ 1.180, o item fica com R$ 27.080. Não é o valor da carta de crédito.
Vendi a cota por menos do que paguei. Preciso declarar?
Precisa declarar a baixa da cota normalmente em Bens e Direitos. Quando a venda é por menos do que você pagou, o chamado deságio, em geral não há imposto a pagar, mas o prejuízo também não é compensado. Guarde o contrato de cessão e os comprovantes.
O que escrever na discriminação da cota comprada por transferência?
Coloque o tipo de consórcio, o nome e o CNPJ da administradora, o grupo, a cota, o valor da carta e que ela foi recebida por transferência, com data, nome e CPF de quem vendeu e o valor pago. Isso ajuda a explicar a origem do item.
Transferência de cota contemplada se declara diferente?
A lógica é a mesma: quem vende baixa, quem compra cria o item pelo que pagou. Se a carta já virou bem, quem compra declara o bem e a dívida que assumiu, conforme a orientação da Receita. Em cota contemplada, o ágio é mais comum, então atenção ao ganho de capital.
Transferência de consórcio entre parentes precisa declarar?
Precisa, como qualquer transferência. Se foi doação, sem pagamento, há regras próprias de doação e pode haver imposto estadual sobre doação, que muda de estado para estado. Nesses casos, o mais seguro é conversar com um contador antes de fazer a transferência.
Quer saber quanto fica a sua parcela?
Simulação grátis, sem compromisso. A gente responde no WhatsApp.