
O que é consorciado no consórcio
Consorciado é a pessoa ou empresa que tem uma cota num grupo de consórcio. Veja os direitos, os deveres, um exemplo e onde o termo aparece.
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Consorciado é a pessoa física ou a empresa que comprou uma cota e participa de um grupo de consórcio. É o cliente do consórcio: paga as parcelas, concorre ao sorteio e pode dar lance.
Direitos e deveres do consorciado
- Pagar a parcela em dia. Com parcela atrasada, a cota não concorre.
- Concorrer em todas as assembleias, por sorteio e por lance.
- Receber a carta de crédito quando for contemplado, depois da análise de crédito.
- Ter acesso às informações do grupo e votar nas assembleias, como prevê a Lei 11.795/2008.
- Receber de volta o que pagou ao fundo comum se desistir, pelas regras do contrato.
Consorciado contemplado e não contemplado
Enquanto não é contemplado, o consorciado só paga e concorre. Depois da contemplação, ele usa a carta para comprar o bem, que fica como garantia, e continua pagando até o fim do grupo.
Exemplo prático
A Ana entra num grupo de carro com carta de R$ 60.000 em 60 meses. No exemplo, com 18% de taxas, ela paga R$ 1.180 por mês (R$ 70.800 ÷ 60). No mês 15, ela é sorteada, compra o carro e segue pagando as 45 parcelas que faltam. Ela foi consorciada do primeiro ao último mês.
Onde isso aparece
O termo aparece no contrato de adesão, que chama você de consorciado, no regulamento do grupo e nas atas de assembleia. Empresa também pode ser consorciada. Veja consórcio para empresa.
Quer saber quanto pagaria como consorciado? Use o simulador. Mais termos no glossário.
O que é consorciado?
Consorciado é a pessoa física ou a empresa que comprou uma cota e participa de um grupo de consórcio. É o cliente do consórcio: paga as parcelas, concorre ao sorteio, pode dar lance e recebe a carta de crédito quando é contemplado.
Quais são os direitos do consorciado?
O consorciado tem direito a concorrer em todas as assembleias, receber a carta quando for contemplado, ter acesso às informações do grupo e votar nas assembleias, como prevê a Lei 11.795/2008. Se desistir, tem direito a receber de volta o que pagou ao fundo comum, pelas regras do contrato.
Quais são os deveres do consorciado?
O principal é pagar a parcela em dia até o fim do grupo, mesmo depois de ser contemplado. Também precisa manter os dados atualizados, apresentar a garantia pedida e cumprir as regras do contrato. Com parcela atrasada, a cota fica fora do sorteio e do lance.
Qual a diferença entre consorciado e cotista?
Na prática, os dois termos falam da mesma pessoa: quem tem cota num grupo. Consorciado é o nome usado na Lei 11.795/2008 e nos contratos. Uma mesma pessoa pode ter várias cotas e continua sendo um consorciado.
Empresa pode ser consorciada?
Sim. Uma empresa com CNPJ pode comprar cotas e usar a carta para veículos, máquinas, imóveis ou serviços, conforme o tipo do grupo. A análise de crédito, na contemplação, é feita com os dados da empresa.
O que muda para o consorciado depois de contemplado?
Depois da contemplação, o consorciado passa pela análise de crédito, usa a carta para comprar o bem e esse bem fica como garantia até a quitação. Ele continua pagando as parcelas até o fim do grupo. Por exemplo, numa carta de carro de R$ 80.000 em 80 meses com 18% de taxas, a parcela de R$ 1.180 segue normalmente.
O consorciado pode participar da assembleia?
Sim. Todo consorciado pode acompanhar as assembleias e votar nas assembleias gerais, como prevê a Lei 11.795/2008. Hoje, a maioria das administradoras faz a assembleia de forma online e divulga o resultado no site ou no aplicativo.
Onde o consorciado aparece no contrato?
O consorciado é a parte identificada no contrato de adesão, com nome, CPF ou CNPJ e dados de contato, ao lado da administradora. O contrato lista os direitos e deveres dele, as regras do grupo e o que acontece em caso de atraso ou desistência.
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