
O que é administradora no consórcio
Administradora é a empresa autorizada pelo Banco Central que forma o grupo, cobra as parcelas e libera as cartas. Veja exemplo e onde ela aparece.
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Administradora é a empresa que forma o grupo de consórcio, recebe as parcelas, faz as assembleias e libera as cartas de crédito. Ela precisa de autorização do Banco Central para funcionar, como manda a Lei 11.795/2008.
O que a administradora faz
- Monta o grupo de consórcio e vende as cotas.
- Cobra as parcelas e guarda o dinheiro no fundo comum, que é do grupo e não dela.
- Faz a assembleia todo mês, com sorteio e apuração de lances.
- Analisa o crédito do contemplado e paga o vendedor do bem.
- Presta contas ao grupo e ao Banco Central.
Pelo serviço, ela cobra a taxa de administração, que já vem dividida nas parcelas.
Exemplo prático
Você entra num grupo de carro com carta de R$ 80.000 em 80 meses. No exemplo, a taxa de administração mais o fundo de reserva somam 18%. O total fica em R$ 94.400, e a parcela em R$ 1.180 (R$ 94.400 ÷ 80). Desses R$ 14.400 a mais, a maior parte é a remuneração da administradora pelo trabalho de cuidar do grupo por quase 7 anos. É esse custo que você compara entre uma proposta e outra.
Onde isso aparece
O nome e o CNPJ da administradora estão no contrato de adesão, no boleto e no extrato da cota. Antes de assinar, vale conferir se ela tem autorização do Banco Central. A gente explica como fazer isso no guia como escolher a administradora.
O Plano Carta trabalha com várias administradoras e ajuda você a comparar taxa, prazo e regras de lance pelo WhatsApp. Para ver a parcela do seu caso, use o simulador. Outros termos estão no glossário do consórcio.
O que é administradora no consórcio?
Administradora é a empresa que monta o grupo, vende as cotas, recebe as parcelas, faz as assembleias e libera as cartas de crédito. Ela é quem organiza tudo, mas o dinheiro das parcelas que vai para o fundo comum pertence ao grupo. Pelo serviço, ela cobra a taxa de administração, que já vem diluída nas parcelas.
Qualquer empresa pode ser administradora de consórcio?
Não. Para funcionar, a administradora precisa de autorização do Banco Central, como manda a Lei 11.795/2008. Antes de assinar, vale consultar no site do Banco Central se a empresa que aparece no contrato está autorizada a administrar grupos de consórcio.
O dinheiro das parcelas é da administradora?
Não. A parte da parcela que vai para o fundo comum é do grupo e serve só para pagar as cartas dos contemplados. A administradora fica apenas com a taxa de administração, que é o pagamento pelo serviço dela, e precisa prestar contas ao grupo e ao Banco Central.
Quanto a administradora ganha numa parcela de consórcio?
Ela ganha a taxa de administração, que varia por grupo e vem escrita no contrato. Num exemplo de carta de carro de R$ 80.000 em 80 meses, com 18% de taxas no total, a parcela é R$ 1.180: R$ 1.000 vão para o fundo comum e R$ 180 cobrem taxa de administração e fundo de reserva.
Como saber o CNPJ da administradora do meu consórcio?
O CNPJ e a razão social da administradora aparecem no contrato de adesão e nos boletos das parcelas. Com esse número, você pode conferir no site do Banco Central se ela tem autorização para funcionar e consultar reclamações em canais públicos de defesa do consumidor.
Qual a diferença entre administradora e quem vende o consórcio?
A administradora é a empresa responsável pelo grupo, pelo dinheiro e pelas assembleias. Quem vende pode ser a própria administradora ou um parceiro que apresenta as opções e ajuda na escolha, como o Plano Carta, que atende pelo WhatsApp e trabalha com várias administradoras. O contrato é sempre assinado com a administradora.
O que acontece se a administradora quebrar?
Os recursos do grupo ficam separados do patrimônio da administradora, então o fundo comum não se mistura com as contas dela. Se houver problema, o Banco Central pode intervir e o grupo pode passar para outra administradora, conforme a Lei 11.795/2008. Por isso a autorização do Banco Central é o primeiro ponto a checar.
Onde a administradora aparece no contrato de consórcio?
Ela aparece logo no início do contrato de adesão, com nome, CNPJ e endereço, e também no regulamento do grupo. O contrato traz ainda a taxa de administração dela, as regras de assembleia, de lance e de devolução. Leia essas partes antes de assinar.
Termos vizinhos no glossário
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